- Condições Gerais de Aluguer
- A empresa de aluguer de veículos, ROLLING - Unipessoal, Lda., (de ora em diante designada por "Locador") celebra com o cliente, identificado no contrato de aluguer (de ora em diante designado "Locatário") um contrato de aluguer de veículo automóvel (de ora em diante designado "Veículo") nas condições e termos seguintes:
- 1 - O Locatário declara ter inspecionado e que recebeu o Veículo em perfeitas condições de utilização, ressalvados os danos assinalados no respetivo contrato de aluguer ou em documento anexo e obriga-se a restituir o Veículo no mesmo estado, com todos os seus acessórios e equipamentos, na data e local especificados no contrato de aluguer.
- 2 - O Locatário obriga-se a não subalugar, utilizar ou permitir a utilização do Veículo por terceiros em violação das normas legais aplicáveis e das condições gerais do aluguer, designadamente:
- 2.1 - Por qualquer condutor que não esteja qualificado ou autorizado pelo Locador;
- 2.2 - Para fins diversos daqueles a que se destina;
- 2.3 - No transporte de passageiros ou mercadorias em contrapartida de obtenção de qualquer remuneração ou compensação, implícita ou explícita;
- 2.4 - Para transporte de mercadorias, salvo tratando-se de um Veículo destinado para o efeito;
- 2.5 - Quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou narcóticos, ou em estado de demência e/ou de sonolência.
- 2.6 - Em provas desportivas, competições de qualquer natureza, actividades de todo o terreno, reboque de veículos e, em geral, para circular em vias impróprias ou inadequadas;
- 3 - O Locatário obriga-se a:
- 3.1 - Não efectuar qualquer reparação do Veículo sem a prévia e expressa autorização do Locador;
- 3.2 - Respeitar os avisos indicadores do Veículo (luzes encarnadas e amarelas, como por ex. necessidade de revisão, de reposição de óleos, avarias, etc.), devendo prontamente contactar o Locador;
- 4 - O Locatário obriga-se a pagar ao Locador, logo que lhe seja exigido:
- 4.1 - As importâncias referentes ao período de utilização, quilómetros percorridos, cobertura de redução de franquias (dispensa de indemnização por quebra de vidros, cobertura de assistência pessoal e cobertura de protecção de furto), combustível e respectivo suplemento, suplementos de circulação, de aeroporto, retorno do veículo, Via Verde, gestão de sinistros e de multas, limpezas do tanque de combustível, limpezas especiais, I.V.A., e quaisquer outras especificadas neste documento, de acordo com a tarifa pública em vigor;
- 4.2 - Os valores correspondentes ao combustível. O Locador entrega o veículo devidamente abastecido ao Locatário. Em alugueres de percurso igual ou inferior a 120 KM, o Locador reserva-se o direito de debitar uma quantia fixa a título de combustível, de acordo com a tabela pública em vigor, salvo se apresentado talão comprovativo de reabastecimento em momento e local imediatamente anterior ao termo do aluguer;
- 4.3 - O valor de quaisquer danos não detectados na tomada de posse do veículo pelo Locador, designadamente avarias provocadas por utilização de combustível inadequado, embraiagens degradadas, danos no cárter e demais componentes mecânicos, desgaste anormal de pneus, chaves não restituídas ou danificadas;
- 4.4 - Os valores de quaisquer multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e demais legislação, salvo se atinentes ao veículo e da responsabilidade do Locador;
- 4.5 - O custo da reparação dos danos do Veículo ocasionados por choque, colisão, capotamento, despiste ou utilização indevida, que não excederá a responsabilidade máxima definida nas condições particulares do contrato de aluguer desde que seja apresentada a respectiva participação de sinistro, contendo, conforme as circunstâncias de produção dos danos, a descrição da ocorrência, a completa identificação dos veículos e condutores intervenientes, testemunhas e apólices de seguro.
- 4.6 - Em caso de sinistro ou furto do Veículo por motivo de negligência, culpa grave, inobservância das regras da estrada, violação das condições gerais do contrato de aluguer e
- incumprimento dos deveres de prudência e de cuidado, as coberturas contratadas serão anuladas, sendo as despesas de reparação, de imobilização e de eventual substituição do Veículo integralmente imputadas e debitadas ao Locatário, que desde já reconhece a sua responsabilidade.
- 5 - Se o Locatário optar por efectuar o pagamento do aluguer numa divisa diferente da divisa em que foi feita a cotação do aluguer, será aplicada a taxa de câmbio interbancária publicada pelo Banco de Portugal, acrescida de 5%, sendo este serviço de câmbio fornecido pela entidade Bancária do Locador.
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- 6 - O Locatário ou o condutor qualificado e autorizado participa como segurado duma apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, com o capital mínimo obrigatório de 50 milhões de euros, por sinistro, sujeito aos respectivos termos e condições e que com eles declara concordar;
- 6.1 - Em caso de acidente o Locatário ou o condutor autorizado, obriga-se a proteger os interesses do Locador e da Seguradora, obtendo a identificação completa dos veículos e condutores intervenientes e testemunhas, não assumindo qualquer responsabilidade, não abandonando o Veículo sem adoptar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar,
- avisando e documentando o Locador com os elementos relevantes e requerendo a intervenção das autoridades sempre que a culpa do terceiro deva ser constatada;
- 6.2 - O Locatário, tendo aceite os termos e condições da apólice de cobertura de assistência pessoal contratada pelo Locador, por conta e ordem do Locatário, com a Seguradora, beneficiará, mediante o pagamento de um suplemento adicional, das coberturas de morte ou invalidez permanente e despesas de tratamento de pessoas transportadas no Veículo nos exactos termos que constam na apólice;
- 6.3 - O Locatário, caso pretenda coberturas adicionais, nos termos e condições da apólice de cobertura de Danos Próprios, contratada pelo Locador, por conta e ordem do Locatário, com a Seguradora, beneficiará, mediante o pagamento de um suplemento adicional, das coberturas de morte ou invalidez permanente e despesas de tratamento de pessoas transportadas no Veículo, bem como da cobertura de furto de bagagem e artigos pessoais sempre que o furto resulte de arrombamento de fechaduras ou quebra de vidros do Veículo ou praticado com violência, nos exactos termos que constam na apólice.
- 6.4 - O serviço de Assistência em Viagem deve ser solicitado exclusivamente para situações
- de avaria ou acidente. Os custos associados à sua indevida utilização serão repercutidos no Locatário;
- 7 - O Locatário iliba o Locador de qualquer responsabilidade por perdas e danos relativos a objectos guardados ou transportados pelo Locatário ou ocupantes, quer no decurso quer após o termo do aluguer.
- 8 - O Locatário deverá observar as seguintes limitações territoriais no decurso do contrato de aluguer:
- 8.1 - Quando se trate de um Veículo ligeiro de passageiros, o este está autorizado a circular nos países abrangidos pelo certificado internacional de seguro - Carta Verde;
- 8.2 - Quando se trate de ligeiro de mercadorias ou comercial, a autorização de circulação do Veículo fora de Portugal Continental fica dependente do pagamento de tarifa específica.
- 9 - Os dados pessoais do Locatário constantes no contrato de aluguer destinam-se ao tratamento informático pelo Locador na utilização em politicas de CRM (Customer Relationship Maintenance), podendo os mesmos ser partilhados com outras empresas do mesmo grupo e com a ARAC - Associação Portuguesa de Rent-a-Car. A estes dados pode o Locatário aceder quando o solicite, pedindo a sua rectificação ou eliminação.